Informações institucionais

Endereço: Praça Feliciano Sodré, 384 - Centro - CEP: 28860000 - Casimiro de Abreu/RJ
Horário: De Segunda a Sexta das 09:00hs às 17:00hs
Telefone: (22) 2778-9800
E-mail: camara@casimirodeabreu.rj.leg.br
Plenário: CASIMIRO DE ABREU
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 46.110

Lista de parlamentares da mesa diretora

Vitor de Doca

PRESIDENTE

Marcelo Mota

1º SECRETÁRIO

Léo da Bomba

2º SECRETÁRIO

Carlos de Itamar

VICE-PRESIDENTE

Lista de vereadores

Denison Rangel

VEREADOR(A)

Fátima

VEREADOR(A)

Lelei da Marmoraria

VEREADOR(A)

Rafael Jardim

VEREADOR(A)

Rosimery de Pezão

VEREADOR(A)

Tiago Magalhães

VEREADOR(A)

Vinicius Pereira

VEREADOR(A)

Setores vinculados

  • supervisar os serviços da Câmara Municipal sob orientação da Presidência; supervisar as atividades que envolvam tecnologia da informação (TI) da Câmara Municipal; assegurar a plena funcionalidade dos sistemas operacionais e de informática; gerenciar o controle de acesso e a integr [...]

Telefone: (22) 2778-9800

  • atender todas as determinações do Presidente; planejar para que os serviços de arquivo e de cadastro sejam mantidos devidamente organizados; relacionar os processos arquivados, e lançar em suas fichas; informar processos relativos à sua competência; manter atualizado todo o cadastro [...]

Telefone: (22) 2778-9800

  • atender a todas as determinações do Presidente; assessorar as sessões plenárias; supervisionar, elaborar e transcrever em livro próprio as atas das sessões e das comissões da Câmara Municipal, organizando e mantendo seus arquivos, bem assim, expedir certidões e cópias das atas; r [...]

Telefone: (22) 2778-9800

  • atender a todas as determinações do Presidente; a execução dos serviços contábeis da Câmara Municipal, obedecendo aos princípios fundamentais de contabilidade publica e as diretrizes estabelecidas pela legislação pertinentes; preparar balancetes mensais, balanço geral anual e pr [...]

Telefone: (22) 2778-9800

  • atender todas as determinações do Presidente; prestar assessoria e aconselhamento técnico ao Presidente, à Mesa Diretora, às Diretorias, Gerência e Setores, com relação às determinações do Tribunal de Contas do Estado; realizar estudos e pesquisas; fornecer as informações a se [...]

Telefone: (22) 2778-9800

  • atender a todas as determinações do Presidente na execução dos serviços, e funções inerentes ao cargo; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa e aos Departamentos e Setores, quando solicitado; avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes [...]

Telefone: (22) 2778-9800

Email: controleinterno@casimirodeabreu.rj.leg.br

  • atender todas as determinações da Gerência de Suprimentos e do Presidente; controlar a guarda de todo o material de uso, consumo e reposição, zelando sempre pelo princípio da economicidade; controlar o saldo de existência física com o saldo contábil; manter sob controle a atualiza [...]

Telefone: (22) 2778-9800

  • atender a todas as determinações do Presidente; atuar em coordenação com a Diretoria de Integração Legislativa; elaborar e encaminhar os ofícios solicitados pela Presidência; controlar os ofícios expedidos e recebidos; atender aos Vereadores em suas proposições; encaminhar as co [...]

Telefone: (22) 2778-9800

  • atender a todas as determinações do Presidente na execução dos serviços financeiros da Câmara Municipal, obedecendo aos princípios fundamentais de contabilidade pública e as diretrizes estabelecidas pela legislação pertinentes; efetuar pagamentos; ser responsável pelos valores e [...]

Telefone: (22) 2778-9800

  • atender a todas as determinações do Presidente; supervisionar a confecção e anotações das fichas funcionais dos servidores da Câmara Municipal, bem como alterações contratuais e a folha de pagamento; coordenar a elaboração da escala de férias dos servidores, conforme escala apr [...]

Telefone: (22) 2778-9800

Email: rh@casimirodeabreu.rj.leg.br

  • atender a todas as determinações do Presidente; assessorar e aconselhar tecnicamente o Presidente, à Mesa, às Comissões, as Diretorias; organizar as proposições apresentadas pelos vereadores; controlar a numeração das proposições; encaminhar as proposições e mensagens aprovada [...]

Telefone: (22) 2778-9800

Email: legislativo@casimirodeabreu.rj.leg.br

  • atender todas as determinações do Presidente; proceder ao inventário de todos os bens móveis e imóveis disponíveis na Câmara Municipal, cuidando de cadastrar mensalmente os bens recentemente adquiridos ou construídos; promover anualmente a conferência da escrituração patrimonial [...]

Telefone: (22) 2778-9800

  • atender todas as determinações da Chefia de Gabinete e do Presidente; receber, numerar e distribuir os papéis encaminhados ou entregues à Câmara Municipal, sob a forma inclusive de requerimentos, ofícios, proposições e correspondências em geral e controlar a movimentação interna [...]

Telefone: (22) 2778-9800

  • atender todas as determinações do Presidente; promover a pesquisa de mercado e compra de material necessário às unidades da Câmara Municipal, em estrita observância com as normas pertinentes; organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; promover a padronização e especi [...]

Telefone: (22) 2778-9800

  • atender todas as determinações do Presidente; ser o gestor dos contratos relacionados aos veículos, supervisionar o agendamento e efetiva utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento; controlar as viagens solicitando o p [...]

Telefone: (22) 2778-9800

  • garantir o direito de manifestação dos cidadãos; recomendar a correção de procedimentos administrativos; sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais; determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestaçõe [...]

Telefone: (22) 2778-9800

  • atender a todas as determinações da Diretoria de Patrimônio e Arquivo e do Presidente da Câmara Municipal; planejar para que os arquivos e cadastros sejam mantidos devidamente organizados; diligenciar o uso, controle e gestão dos telefones móveis e internet móvel concedidos aos agen [...]

Telefone: (22) 2778-9800

  • atender a todas as determinações da Diretoria de Gestão e Recursos Humanos e do Presidente da Câmara Municipal; confeccionar fichas funcionais dos servidores da Câmara Municipal; anotar nas fichas funcionais dos servidores todas as alterações contratuais, licenças, férias, vantage [...]

Telefone: (22) 2778-9800

  • atender todas as determinações do Presidente; coordenar as atividades a serem prestadas pelos Auxiliares de Serviços Gerais, garantindo a limpeza e devida higienização das dependências dos diversos órgãos da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas. [...]

Telefone: (22) 2778-9800

Mais sobre os Setores

Últimos normativos vinculados

  • PORTARIA N° 056/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1° - Conceder à servidora ROGÉRIA ALMEIDA FRANCO MORET, Técnico Legislativo, matrícula 22/PL, 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo 2021/2026, e autorizar o seu pagamento em pecúnia na forma da Lei Complementar nº 011/09, alterada pela Lei Complementar nº 064/2025, tendo em vista o requerimento formulado através do Processo nº 840/2026. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 31 de agosto de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 054/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1° - Designar o servidor FELIPE PASCHOAL LINHARES, Mat. 0643, para atuar como fiscal administrativo do Contrato nº 005/2026, com as atribuições de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual em atendimento a Câmara Municipal. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 26 de agosto de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 052/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1° Designar o Servidor Efetivo SILVIO ALMEIDA NOVAES, Mat. 010/PL, para atuar como fiscal do Contrato nº 001/2026, com as atribuições de acompanhar e fiscalizar a execução da aquisição do Objeto Contratual em atendimento a Câmara Municipal Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 26 de agosto de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 055/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1° - Designar o servidor FELIPE PASCHOAL LINHARES, Mat. 0643, para atuar como fiscal administrativo do Contrato nº 004/2026, com as atribuições de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual em atendimento a Câmara Municipal. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 26 de agosto de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 053/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1° Designar a Servidora efetiva EDLA CAMILA SANTOS MANGIFESTE, mat. 13/PL, Diretora de Gestão e Recursos Humanos, para atuar como fiscal do Contrato nº 006/2026, com as atribuições de acompanhar e fiscalizar a execução da Prestação de Serviços objeto do contrato em atendimento a Câmara Municipal. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 26 de agosto de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 051/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1° - Será considerado ponto facultativo o dia 14 de agosto do corrente exercício, em virtude dos Festejos da Padroeira da Cidade de Casimiro de Abreu. Art. 2º O disposto nesta Portaria não se aplica aos serviços considerados essenciais ao interesse público, cuja continuidade será assegurada mediante designação e orientação das respectivas chefias Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 13 de agosto de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 049/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; CONSIDERANDO a previsão meteorológica de ocorrência de ventos fortes, ocasionalmente muito fortes, para o Município; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a segurança dos servidores públicos e da população; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4419, de 07 de agosto de 2026, dispondo sobre o expediente nas repartições públicas da Administração Pública Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecido que o expediente, no âmbito da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, será encerrado às 12h (doze horas) do dia 07 de agosto de 2026. Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços considerados essenciais, cuja continuidade deverá ser assegurada mediante a designação dos respectivos responsáveis. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Casimiro de Abreu, 07 de agosto de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 050/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor FÁBIO ANTONIO GONÇALVES, Assessor Parlamentar do Vereador Marcelo Mota Gaião, matrícula 774, a gratificação de apoio administrativo no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do inciso II, alínea “a”, do art. 11 da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos retroativos a 1º de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 07 de agosto de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 045/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1° - Exonerar FABRICIO PEREIRA SARAIVA, matrícula 756, do cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Especial do Gabinete da Presidência, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “b”, ambos da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 31 de julho de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 046/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regularidade e eficiência dos procedimentos administrativos de contratação realizados por meio da plataforma Contrata+Brasil; CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores formalmente responsáveis pela condução dos procedimentos licitatórios e contratuais, bem como pela correta alimentação e utilização da referida plataforma; RESOLVE: Art. 1° - Designar os servidores da Comissão de Contratação: MICHELE DE CARVALHO CLETO MARINHO, Técnica Legislativa – mat. 011/PL, nomeada como Agente de Contratação e a equipe de apoio composta pelos servidores ROGÉRIA ALMEIDA FRANCO MORET, Técnica Legislativa – mat. 022/PL e EDLA CAMILA SANTOS MANGIFESTE, Técnica Legislativa – mat. 013/PL, para atuarem nos procedimentos administrativos de contratação realizados por meio da plataforma Contrata+Brasil. Art. 2º - Compete à Comissão de Contratação adotar as providências cabíveis para a verificação de conformidade das propostas, consulta aos registros cadastrais de fornecedores, MEIs e microempresas habilitadas na plataforma, e demais atos instrutórios exigidos pela legislação vigente. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 31 de julho de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 047/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1° - Transferir a nomeação do servidor CESAR TOMÁS MIRANDA GONÇALVES, matrícula 752, do cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Parlamentar do Vereador Rafael Jardim Pereira Ramos, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “g”, para o cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Especial do Gabinete da Presidência, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “b”, ambos da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 31 de julho de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 048/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Nomear GELSON OLIVEIRA CALDEIRA para exercer o cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Parlamentar do Vereador Rafael Jardim Pereira Ramos, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 011/2009, concedendo-lhe a Gratificação de Coordenação de Atividade Parlamentar no percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 10 da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 31 de julho de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 044/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO a realização do Festival Sesc de Inverno, no período de 31 de julho a 02 de agosto de 2026, a ser realizado em frente ao prédio da Câmara Municipal; CONSIDERANDO que a montagem, realização e desmontagem da estrutura necessária ao evento ocasionarão interferências no acesso e no funcionamento regular das dependências da Câmara Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a segurança, a organização e o adequado funcionamento dos serviços legislativos e administrativos; RESOLVE: Art. 1º Fica considerado ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, o dia 31 de julho de 2026, em razão da realização do Festival Sesc de Inverno nas imediações do prédio da Câmara Municipal. Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços considerados essenciais, cuja continuidade deverá ser assegurada mediante a designação dos respectivos responsáveis. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Casimiro de Abreu, 30 de julho de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), e dá outras providências.

  • Regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Casimiro de Abreu, e dá outras providências.

  • PORTARIA N° 042/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO a realização do Festival do Aipim na Praça Feliciano Sodré, localizada em frente ao prédio da Câmara Municipal; CONSIDERANDO que a montagem e a desmontagem das estruturas e equipamentos necessários ao evento comprometem o acesso e o funcionamento regular das dependências do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o prédio da Câmara Municipal é utilizado como apoio à organização do Festival do Aipim, circunstância que demanda a adequação do expediente administrativo; RESOLVE: Art. 1º Fica considerado ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, os dias 03 e 06 de julho de 2026. Art. 2º O disposto nesta Portaria não se aplica aos serviços considerados essenciais ao interesse público, cuja continuidade será assegurada mediante designação e orientação das respectivas chefias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 01 de julho de 2026. . VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 043/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor FELIPE DINIZ MONTEIRO, Assessor Parlamentar da Vereadora Rosimery Rosa Mangifesta Macabú Araújo, matrícula 761, a gratificação de apoio administrativo no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do inciso II, alínea “a”, do art. 11 da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 01 de julho de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 040/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar CARLOS AUGUSTO PINHEIRO BARRETO, matrícula 749, do cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Parlamentar, nos termos do art. 7º da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 01 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 30 de junho de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 041/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1° - Nomear FÁBIO ANTONIO GONÇALVES, para exercer o cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Parlamentar do Vereador Marcelo Mota Gaião, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 01 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 30 de junho de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N°039/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; RESOLVE: Art. 1° - Será considerado ponto facultativo o dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), em razão da realização da partida da Seleção Brasileira na Copa do Mundo. Art. 2° - O ponto facultativo não se aplica aos serviços de interesse público, que deverão ser garantidos conforme designação e orientação das chefias responsáveis. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 26 de junho de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N°038/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1° - Será considerado ponto facultativo os dias 25 e 26 de junho de 2026, em razão do feriado de São João. Art. 2° - O ponto facultativo não se aplica aos serviços de interesse público, que deverão ser garantidos conforme designação e orientação das chefias responsáveis. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 22 de junho de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 037/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO o inteiro teor dos autos do Processo nº 516/2026; RESOLVE: Art. 1º - Fica averbado nos assentamentos funcionais da servidora PATRÍCIA BENTES PEREIRA DE BARROS, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, matrícula nº 027/PL, o tempo de contribuição prestado sob vinculação ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS, correspondente a 266 (duzentos e sessenta e seis) dias, equivalentes a 0 (zero) anos, 8 (oito) meses e 21 (vinte e um) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição constante dos autos do Processo Administrativo nº 516/2026. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 17 de junho de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 036/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora MILENA RIBEIRO CASTILHO, matricula 770, a gratificação de apoio administrativo no percentual de 100% sobre o vencimento básico, nos termos do inciso III, alínea “a”, do art. 11 da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 13 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 11 de junho de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 035/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO o inteiro teor dos autos do Processo nº 745/2003, no qual foi editada a Portaria nº 096, de 29 de abril de 2005, que averbou 15 (quinze) anos, 1 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de tempo de contribuição da servidora, em divergência com o período constante da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; CONSIDERANDO o inteiro teor dos autos do Processo nº 139/2026, instaurado para regularização da documentação necessária à aposentadoria da servidora Maria da Glória Pereira Rodrigues, ocupante do cargo de Técnico Legislativo, matrícula nº 015/PL; CONSIDERANDO que a Certidão de Tempo de Contribuição – CTC emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em 19 de julho de 2002 certifica o total de 5.531 (cinco mil quinhentos e trinta e um) dias de contribuição, correspondentes a 15 (quinze) anos, 1 (um) mês e 26 (vinte e seis) dias; RESOLVE: Art. 1º Fica retificado o art. 1º da Portaria nº 096, de 29 de abril de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica averbado nos assentamentos funcionais da servidora MARIA DA GLÓRIA PEREIRA RODRIGUES, ocupante do cargo de Técnico Legislativo, matrícula nº 015/PL, o tempo de contribuição prestado sob vinculação ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS, correspondente a 5.531 (cinco mil quinhentos e trinta e um) dias, equivalentes a 15 (quinze) anos, 1 (um) mês e 26 (vinte e seis) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição constante dos autos do Processo Administrativo nº 139/2026." Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 11 de junho de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • Autoriza a Câmara Municipal de Casimiro de Abreu a doar os veículos abaixo mencionados para a Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu e a Casa dos Velhinhos Luiz Laurentino da Silva e dá outras providências.

  • PORTARIA N° 034/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor JORGE DE SOUZA RIBEIRO, Assessor Parlamentar da Vereadora MARIA DE FÁTIMA PEREIRA CANÊJO FRANCISCO, a Gratificação de Coordenação de Atividade Parlamentar no percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 10, da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 1º de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 01 de junho de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 033/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1° - Conceder a LAIS VAZ DE LIMA AGUIAR, Assessor Especial do Gabinete da Presidência, matrícula 768, a gratificação de Atividade Externa no percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do inciso III, alínea “a”, do art. 14 da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 06 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 01 de junho de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 032/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1° - Conceder a LUIZ ANTÔNIO PEREIRA, Assessor Especial do Gabinete da Presidência, matrícula 769, a gratificação de apoio administrativo no percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do inciso III, alínea “a”, do art. 11 da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 01 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 01 de junho de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N°031/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1° - Será considerado ponto facultativo o dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira), em razão do feriado de Corpus Christi. Art. 2° - O ponto facultativo não se aplica aos serviços de interesse público, que deverão ser garantidos conforme designação e orientação das chefias responsáveis. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 28 de maio de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • Designação de Vereadores para cargos nas Comissões Permanentes.

Mais normativos

    Valores

    Ética: A busca pela conduta moralmente correta, com integridade e honestidade.

    Transparência: A abertura e o acesso fácil aos atos e informações da Câmara.

    Legalidade: O cumprimento das leis e normas vigentes.

    Eficiência: A busca pela melhor utilização dos recursos e a realização dos trabalhos com agilidade e qualidade.

    Responsabilidade: O compromisso com a sociedade e a busca por resultados positivos para a comunidade.

    Pluralismo: A valorização da diversidade de opiniões e a promoção do diálogo.

    Independência: A garantia de que a Câmara não está sujeita a influências externas.

    Busca pela excelência: A constante busca por aprimoramento na atuação e na prestação de serviços.

    Funções

    Promulgar a Lei Orgânica do seu Município, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Orgânicas dos Municípios foram redigidas, discutidas e votadas não muito depois da promulgação da Constituição de 1988 pela Assembleia Constituinte.

    Organizar as funções legislativas e de fiscalização (CF, art. 19, IX);

    Cooperar com as associações representativas no planejamento municipal (CF, art. 19, XII);

    Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo;

    Fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI); devem ser fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art.39 §4º) e sem dar tratamento desigual a pessoas em situações equivalentes (CF, art. 150, II).

    Atribuições da mesa diretora

    Art. 40 - O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-a e ao Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe conferem este Regimento Interno.

    Art. 41 - Compete ao Presidente da Câmara:

    I - representar a Câmara Municipal em juízo, inclusive prestando informações em mandado de segurança contra ato da Mesa ou do Plenário;

    II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;

    III - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

    IV - promulgar as Resoluções e os Decretos legislativos, bem como as Leis que receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;

    V - fazer publicar os atos da Mesa, bem como as Resoluções, os Decretos legislativos e as Leis por ele promulgadas;

    VI - autorizar as despesas da Câmara;

    VII - declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em Lei;

    VIII - apresentar ao Plenário, até o dia vinte (20) de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior;

    IX - requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;

    X - exercer, em substituição, a Chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em Lei;

    XI - designar comissões especiais nos termos deste Regimento, observadas as indicações partidárias;

    XII - mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações;

    XIII - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;

    XIV - administrar os serviços da Câmara Municipal;

    XV - representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades Federais, Estaduais e Distritais, bem como perante as entidades privadas em geral;

    XVI - credenciar agente de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;

    XVII - representar, por decisão da Câmara sobre a inconstitucionalidade de Lei ou Ato Municipal;

    XVIII - solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual;

    XIX - fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título, mereçam a honraria;

    XX - conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e horas prefixados;

    XXI - requisitar força, quando necessária à preservação da regularidade de funcionamento da Câmara;

    XXII - empossar os Vereadores retardatários e Suplentes e declarar empossados o Prefeito e Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário;

    XXII - empossar os Vereadores retardatários e Suplentes e declarar empossados o Prefeito e Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário;

    XIII - declarar extintos os mandatos de Prefeito, de Vice-Prefeito, de Vereador e de Suplente, nos casos previstos em Lei ou em decorrência de decisão judicial, em face de deliberação do Plenário, e expedir Decreto legislativo de perda de mandato;

    XXIV - convocar o Suplente de Vereador, quando for o caso;

    XXV - declarar destituído membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento;

    XXVI - designar os membros das Comissões Especiais e os seus substitutos e preencher vagas nas Comissões Permanentes;

    XXVII - convocar verbalmente os membros da Mesa, para as reuniões previstas no Art. 39 deste Regimento

    XXVIII - dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, praticando todos os atos que explícita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões, ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e em especial exercendo as seguintes atribuições:

    a) convocar sessões extraordinárias da Câmara, e comunicar aos Vereadores as convocações partidas do Prefeito ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Câmara, inclusive no recesso;

    b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;

    c) abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara e suspendê-las, quando necessário;

    d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do expediente de cada sessão;

    e) cronometrar a duração do expediente e da ordem do dia e do tempo dos oradores inscritos, anunciando o início e o término respectivos;

    f) manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;

    g) resolver as questões de ordem;

    h) interpretar o Regimento Interno, para aplicação às questões emergentes, sem prejuízo de competência do Plenário para deliberar a respeito, se o requerer qualquer Vereador;

    i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;

    j) proceder a verificação de “quorum” de ofício ou a requerimento de Vereador;

    l) encaminhar os processos e os expedientes às Comissões Permanentes, para parecer, controlando-lhes o prazo e, esgotado este sem pronunciamento, nomear relator “ad-hoc” nos casos previstos neste Regimento.

    XXIX - praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo, notadamente:

    a) receber as mensagens de Propostas legislativas, fazendo-as protocolizar;

    b) encaminhar ao Prefeito, por Ofício, os projetos de Lei aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;

    c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer ou fazer que compareçam à Câmara os seus auxiliares para explicações, quando haja convocação de Edilidade em forma regular;

    d) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara, quando necessário;

    e) proceder a devolução à Tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício.

    XXX - ordenar as despesas da Câmara e assinar cheques nominativos ou ordem de pagamento juntamente com o Diretor de Finanças da Câmara Municipal ou servidor designado para responder pela referida Função Gratificada; (Inciso XXX do art. 41 alterado pela Resolução nº 003/2009)

    XXXI - determinar licitação para contratação administrativa de competência da Câmara, quando exigível;

    XXXIII - encaminhar, para parecer prévio, a prestação de contas do Município ao Tribunal de Contas do Estado, ou órgão a que for atribuída tal competência;

    XXXIV - administrar o pessoal da Câmara, fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos servidores do Legislativo vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidade administrativa civil e criminal dos servidores faltosos e aplicando-lhes penalidades; julgando os recursos hierárquicos de servidores da Câmara, praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão;

    XXXV - exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal dentro ou fora do recinto da mesma;

    XXXVI - dar provimento ao recurso de que trata o Art. 64, §. 2º deste Regimento.

    Art. 42 - O Presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Chefe do Executivo, nos casos previstos em Lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou praticar qualquer ato que tenha implicação com a função legislativa.

    Art. 43 - O Presidente da Câmara poderá oferecer proposições ao Plenário. (Art. 43 alterado pela Resolução nº 003/2009)

    Art. 44 - O Presidente da Câmara votará em todas as proposições apresentadas em Plenário, cujo voto, somente no caso de empate, possuirá peso dois no somatório final da votação. (Caput do art. 44 alterado pela Resolução nº 003/2009)

    Parágrafo Único - O Presidente fica impedido de votar nos processos em que for interessado como denunciante ou denunciado.

    Art. 45 - Compete ao Vice-Presidente da Câmara:

    I - substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;

    II - promulgar e fazer publicar obrigatoriamente, as Resoluções e os Decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo de 48 horas;

    III - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda de mandato de membro da Mesa.

    Art. 46 - Compete aos Secretários:

    I- Ao primeiro Secretário:

    a) fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

    b) ler para o Plenário a íntegra de todos os ofícios e documentos chegados à secretaria da Câmara, que devem ser conhecimento da Casa, bem como as proposições e os pareceres das matérias que devam ser levadas à votação;

    c) assinar depois do Presidente as atas aprovadas;

    d) inspecionar o serviço da secretaria e regular seu expediente;

    e) gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofícios em geral, e de comunicados individuais aos Vereadores;

    f) proceder a contagem dos Vereadores em verificação de votação;

    g) ter sob sua guarda Projetos, Requerimentos, Pareceres de Comissões, documentos e outros papéis de interesse público dirigido à Câmara;

    h) por intermédio da secretaria, fiscalizar o movimento dos veículos da Câmara e bem assim o consumo de combustíveis para os mesmos, sempre com a anuência do Presidente;

    i) (SUPRIMIDO). (Alínea “i” do inciso I do art. 46 suprimido pela Resolução nº 003/2009)

    II- Ao 2º Secretário:

    a) proceder a leitura das atas, fiscalizando antes a sua redação;

    b) assinar depois do 1º Secretário todas as atas;

    c) esclarecer ao Plenário qualquer reclamação sobre a ata em discussão, louvando-se das informações da escrituraria ou redatora que a redigiu.

    Art. 47 - Os Secretários substituirão os demais membros da Mesa, quando necessário, e em suas faltas ou impedimentos serão substituídos pelos Vereadores que o Presidente designar.

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