Fica o Poder Executivo autorizado a dar aos logradouros públicos abaixo relacionados, as seguintes denominações; A1 – Centro Dispersor Praça Feliciano Sodré; 1 – Rua Ipuca, direção sudeste até a ponte Naná; 2 – Rua Guarús, direção oeste até a linha férrea; 3 – Rua Padre Anchieta, direção leste; 3 – Rua Padre José Maria Tali, direção sul até atingir a estrada do Carrapato. – B2 – Centro Dispersor Linha Férrea (lado Sul); 5 – Rua Prefeito Alpheu Marchon, direção sul, até a Praça Feliciano Sodré; 06 – Rua Salomão Ginsburg, direção sul, até o lado oeste da Praça Feliciano Sodré; 07 – Rua Nogueira de Souza, direção sul até a rua Guarús; 08 – Rua Princesa Leopoldina, em direção oeste, a partir da Rua Prefeito Alpheu Marchon; 9 – Travessa Joaquim Bento de Barros, entre a Rua Prefeito Alpheu Marchon e a Estação da Estrada de Ferro; 10 – Rua Silva Jardim, paralela a linha, em direção leste a partir da Estação da Estrada de Ferro; 11 – Rua Nilo Peçanha, direção sul, até a rua Oswaldo Cruz; 12 – Rua Macaé, direção sul (ao lado do Campo de Futebol). – C3 – Centro Dispersor Linha Férrea (lado Norte); 13 – Avenida Indaiaçu, até a curva do aterrado; 14 – Avenida dos Bandeirantes, até o caminho de Cachoeiros; 15 – Rua Barão de Mauá, paralela a linha; 16 – Rua Nova Friburgo, direção norte, até a Rua Presidente Kenedy. – D4 – Centro Dispersor Rua Prefeito Alpheu Marchon; 17 – Rua Cabo Frio, até a rua Macaé (Campo de Futebol); 18 – Rua Araruama, até a rua Macaé. – E5 – Centro Dispersor Rua Prefeito Alpheu Marchon; 19 – Rua 7 de Setembro, direção oeste até os fundos do terreno da Igreja Batista. - F6 – Centro Dispersor Praça Casimiro de Abreu (Estação); 20 – Rua das Primaveras, até a rua Padre Anchieta. – G7 – Centro Dispersor Avenida Indaiaçu (lado Leste); 21 – Travessa Arariboia, até a rua Nova Friburgo; 22 – Rua Presidente Kennedy, até encontrar a marcação da projeta Estrada Nova Friburgo – Casimiro de Abreu; 23 – Rua Marques de Abreu, até a Avenida dos Bandeirantes. – H8 – Centro Dispersor Rua Ipuca (para Leste); 24 – Rua Oswaldo Cruz.
Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do pagamento da Taxa de Calçamento de que trata a notificação nº 69, de 10 de dezembro de 1965, da Associação Rural de Casimiro de Abreu.
Passa a ter a denominação de Professor Francisco Portugal Neves, a Rua situada em Vila de Barra de São João, no trecho compreendido entre a rua 21 de Abril e a rua Dr. Salgado Filho (Quadras B e C), ao lado da Praça Esportes. – Passa a ter a denominação de Almirante Tamandaré, a rua situada em Vila de Barra de São João, no trecho compreendido entre a Avenida Marcilio Dias e a rua da Matriz (Quadras O e P).
Fica o Poder Executivo autorizado a isentar a Igreja Batista de Barra de São João, em nome da Sociedade Patrimonial Batista, do pagamento do Imposto de Transmissão de Inter-Vivos, incidente sobre o imóvel situado à Rua Araguaia, lote nº 248, da Quadra nº 17, do loteamento da Sociedade Agrícola e Imobiliária Remanso Ltda, em Rio das Ostras, 2º Distrito deste Município
Fica concedido aos funcionários desta Municipalidade, um aumento de 75% (setenta e cinco por cento) sobre os níveis de vencimentos e salários, atuais. – Fica criada a gratificação de nível superior, a ser paga a todo servidor que, no exercício de suas funções seja exigido diploma superior. – Fica criada a gratificação de Função Gratificada, a ser paga ao servidor que exercer cargo de chefia. – Fica criado o Quadro de Pessoal Extranumerário Mensalista, o cargo de Cobrador de Taxa de Melhoramentos Rurais, com o salário mensal de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todos os servidores desta Municipalidade, inclusive aos aposentados, um abono de natal no valor de um mês de vencimentos, salários ou proventos.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um caminhão F-600, ano de fabricação 1956, em bom estado de conservação, pelo valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões cruzeiros).
Fica o Poder Executivo autorizado a vender um caminhão F-600, ano de fabricação 1956, de sua propriedade em mau estado de conservação, pelo preço nunca inferior a Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros)
Fica concedido aos funcionários desta Municipalidade, um aumento de 30% (trinta por cento) sobre os atuais níveis de vencimentos e salários. – Fica criado o salário esposa, no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, a ser pago a todo servidor, que comprovar sua qualidade de casado.
Fica o Poder Executivo autorizado a majorar a taxa dágua da sede do Município, de Cr$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiros) para Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros).
Fica o Poder Executivo autorizado a majorar as taxas de expediente e de selo por verba de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) e de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) respectivamente para Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) e Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros). Fica igualmente autorizada a majoração do preço da certidão para quaisquer fins, para Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Os cargos de que trata os artigos nº 5º, 6º e 7º da Deliberação nº 8/63, de 23 de julho de 1963, com alterações introduzidas pelos artigos 1º, 3º e 5º da Deliberação nº 3/64, de 23 de março de 1964, terão seus valores majorados em 40% (quarenta por cento).
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todos os servidores desta Municipalidade, inclusive aos aposentados um abono de natal no valor de um mês de vencimentos ou salários
Os artigos 5º, 6º, 7º e 10 da Deliberação nº 008/63, de 23 de julho de 1963, passam a vigorar com os seguintes valores: - Extingue e Cria cargos. – Altera a Deliberação nº 186/62, de 02 de março de 1962.
Fica o Poder Executivo autorizado a vender ou permutar um Jeep marca Willys, 1960/1961, dando-se ao mesmo um valor nunca inferior a Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).
Fica o Poder Executivo autorizado a vender em concorrência pública um trator marca KT-50 PL, pelo preço nunca inferior a Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).
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