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Lista de normativos próprios

Foram encontradas 3408 registros
  • Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, autorizando a Concessão de anistia de multa e juros dos débitos tributários e não tributários e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a alteração, inclusão e revogação de dispositivos a Lei Municipal no 223, de 14 de outubro de 1993, Código Tributário Municipal e a Lei Municipal nº 840, de 08 de dezembro de 2003.

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 456.480,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil e quatrocentos e oitenta reais), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, na forma abaixo.

  • Altera dispositivos da Lei nº 1178 de 06 de novembro de 2007, alterada pelas Leis nºs 1320 de 20 de outubro de 2009 e 1.910 de 14 de novembro de 2018.

  • Art. 1° - Afastar o Vereador Victor Ferreira Varela devido o retorno do Vereador Bruno Miranda, de acordo com a decisão liminar concedida.

  • Art. 1° - Reconduzir o Vereador Bruno Miranda a seu cargo de acordo com a decisão liminar concedida.

  • Art. 1° - Conceder a servidora Francisca Neta Chaves da Luz Souza, Assessora Jurídica da Presidência, matrícula 646, a Gratificação de Atividade Externa de 65% (sessenta e cinco por cento), nos termos do art. 14, inciso I, da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1° - Conceder ao servidor Jose Eduardo Silva Vieira, Assessor de Imprensa, matrícula 652, a Gratificação de Atividade Externa de 100% (cem por cento), nos termos do art. 14, inciso I, da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1° - Conceder ao servidor Felipe Paschoal Linhares, Assessor Especial do Gabinete da Presidência, matrícula 643, a Gratificação de Atividade Externa de 100% (cem por cento), nos termos do art. 14, inciso I, da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Passa a denominar-se “MANOEL HENRIQUE BRUST”, a Praça situada na Rua José Rodrigues Franco com Rua Gonçalves Freitas, em Boa Esperança, neste Município.

  • A Unidade Fiscal do Município de Casimiro de Abreu, criada pela Lei 038 de 27 de novembro de 1978, com suas alterações, passará a viger, a partir de 1º de janeiro de 2020, com o valor de R$ 93,55 (noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos), em razão do fator de correção adotado pelo índice acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE dos últimos 12 (doze) meses, o que corresponde a 2,554580%, como fator de atualização.

  • Art. 1° - Exonerar Thomas Pereira Alzeman do cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Parlamentar, nos termos do art. 7º, da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1° - Nomear Leandra Aguiar Leandro Batista para exercer o cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Parlamentar do Vereador Ademilson Amaral da Silva, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “m”, da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1° - Reconduzir o Vereador Ademilson Amaral da Silva a seu cargo de acordo com a decisão liminar concedida.

  • Art. 1° - Afastar o Vereador Eduardo Costa Miranda devido o retorno do Vereador Ademilson Amaral da Silva, de acordo com a decisão liminar concedida.

  • Art. 1° - Reajustar o vale alimentação para R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) na forma prevista no § 1º, do art. 7º, da Resolução nº 001/2018, de 10 de abril de 2018.

  • Art. 1° - Afastar temporariamente de suas atribuições na Câmara Municipal, o Vereador Rafael Jardim Pereira Ramos, sem prejuízo de seus vencimentos, até a decisão final ou mudança da decisão do processo judicial.

  • Art. 1° - Afastar temporariamente de suas atribuições na Câmara Municipal, o Vereador Bruno Miranda, sem prejuízo de seus vencimentos, até a decisão final do processo judicial.

  • Art. 1° - Afastar temporariamente de suas atribuições na Câmara Municipal, o Vereador Leilson Ribeiro da Silva, sem prejuízo de seus vencimentos, até a decisão final do processo judicial.

  • Art. 1° - Afastar temporariamente de suas atribuições na Câmara Municipal, o Vereador Ademilson Amaral da Silva, sem prejuízo de seus vencimentos, até a decisão final do processo judicial.

  • Art. 1° - Convocar o Suplente o Vereador Thiago Magalhães Vieira, para tomar posse no cargo em virtude do afastamento temporariamente do Vereador Rafael Jardim Pereira Ramos, até a decisão final ou outra decisão que modifique o afastamento no processo judicial.

  • Art. 1° - Convocar o Suplente o Vereador Victor Ferreira Varela, para tomar posse no cargo em virtude do afastamento temporariamente do Vereador Bruno Miranda, até a decisão final ou outra decisão que modifique o afastamento no processo judicial.

  • Art. 1° - Convoca o Suplente o Vereador Carlos Eduardo do Couto Paschoal, para tomar posse no cargo em virtude do afastamento temporariamente do Vereador Leilson Ribeiro da Silva, até a decisão final ou outra decisão que modifique o afastamento no processo judicial

  • Art. 1° - Convocar o Suplente o Vereador Eduardo Costa Miranda, para tomar posse no cargo em virtude do afastamento temporariamente do Vereador Ademilson Amaral da Silva, até a decisão final ou outra decisão que modifique o afastamento no processo judicial.

  • Art. 1° - Afastar temporariamente de suas atribuições na Câmara Municipal, o servidor Jairo Macabu Soares, sem prejuízo de seus vencimentos, até a decisão final do processo judicial.

  • Art. 1° - Reconduzir o Vereador Rafael Jardim Pereira Ramos a seu cargo de acordo com a decisão liminar concedida.

  • Art. 1° - Afastar o Vereador Thiago Magalhães Vieira devido o retorno do Vereador Rafael Jardim Pereira Ramos, de acordo com a decisão liminar concedida.

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com vista a atender a ação da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, na forma abaixo:

  • Dispõe sobre a aprovação das contas do Prefeito Paulo Cezar Dames PAssos, relativas ao exercício de 2017.

  • A gestão democrática do ensino público, princípio inscrito no artigo 206, inciso VI da constituição federal e no artigo 179 da Lei Orgânica, é obrigatória e prevista, em geral, para todas as instituições de ensino, atendendo as seguintes diretrizes:

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