Ficam criados, no Quadro Permanente da Administração Municipal de Casimiro de Abreu, um (01) cargo em comissão, Padrão C-1, denominado Consultor Técnico e três (03) de Assessor, Padrão C-2.
Passa a denominar-se CARLOS LADEIRA DE SOUZA, a atual Rua Projetada, na Cidade de Casimiro de Abreu, com início na Rua Guarus e término na Rua José Jorge, entre a Praça Feliciano Sodré e a Rua Jonas Nunes.
A Unidade Fiscal Financeira do Município de Casimiro de Abreu (UFIMCA) passa a ter o valor equiparado ao estabelecido pelo Governo do Estado para a Unidade Fiscal do Estado do Rio de Janeiro (UFERJ) ou outra que a venha substituir
Fica instituído, na Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, a forma de pagamento de despesas pelo regime de adiantamento, que reger-se-á segundo às normas legais que disciplinam a matéria. (Revogada pela Lei nº 949/05)
Passa a denominar-se AVENIDA WALDENIR HERINGER DA SILVA, a atual Av. Novo Rio das Ostras no 3º distrito de Casimiro de Abreu, com início na Rod. Amaral Peixoto e término na rua Inajara.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio no valor de NCZ$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados novos) mensais ao ex-Prefeito José Bicudo Jardim, para tratamento de saúde abalada por pertinaz e insidiosa enfermidade.
Passa a denominar-se TRAVESSA ANÉSIO GASPAR a atual Rua Projeta em Casimiro de Abreu – Bairro Industrial, início na Travessa Indaiaçu e término na BR 101.
Fica concedida, até o dia 5 de fevereiro de 1989, a isenção de multa, juros e correção monetária para pagamento dos tributos municipais vencidos até 31 de dezembro de 1988.
Passa a denominar-se Lilia Ferreira Silva a Rua com início na Rodovia Amaral Peixoto e término na Bernardo Gomes (a atual rua Dr. Sá Pinto) em Barra de São João 2º distrito de Casimiro de Abreu.
Fica concedido aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, os mesmos reajustes salariais concedidos aos servidores municipais, nos termos do art. 5º da Lei nº 184/87, de 11 de agosto de 1987.
Fica concedido até 30 de novembro de 1988, isenção de correção Monetária, Multa e Juros de Mora, nos pagamentos dos tributos Municipais vencidos até 31 de dezembro de 1987.
Fica referendado o contrato de cessão de uso que entre si fazem o Município de Casimiro de Abreu e a Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1988, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a transacionar com o Espólio de Samuel Barreiras e, ou sucessores a reaquisição do domínio útil de uma área de terras situada em Barra de São João - em frente a Praça Primaveras
Passa a denominar-se Travessa Santo Amaro, a atual Travessa E, no Bairro Nova Esperança, em Rio das Ostras 3º Distrito - Passa a denominar-se Rua Santo Amaro, a atual Rua E, no Bairro Nova Esperança, em Rio das Ostras 3º Distrito.
Passa a denominar-se Rua Marcus José Pimentel Jardim – inicia na Rua Guarús, por trás do Grupo Escolar, e termina no prolongamento da Rua José Jorge (Loteamento Bairro Chic) Casimiro de Abreu - Passa a denominar-se Rua Jonas Nunes – inicia na Rua Guarús e termina na Rua Padre José Yenes Garcia (Loteamento Bairro Chic) Casimiro de Abreu - Passa a denominar-se Avenida Elias Jorge, a atual Av. nº 01 – B.N.H. Loteamento José Jorge, em Casimiro de Abreu - Passa a denominar-se Av. Tancredo Mendes Paixão a atual Av. nº 02 B.N.H. Loteamento José Jorge, em Casimiro de Abreu - Passa a denominar-se Av. Silas Gaspar, a atual Av. nº 03 B.N.H. Loteamento José Jorge, em Casimiro de Abreu - Passa a denominar-se Av. Genciano Riscado da Motta, a atual Av. nº 04 B.N.H. Loteamento José Jorge, em Casimiro de Abreu - Passa a denominar-se Rua José Pereira Rosa – inicial ao lado da praça existente no final do loteamento Bairro Chic, em Casimiro de Abreu.
Fica criado, como entidade autárquica municipal, o Serviço de Água e Esgoto de Casimiro de Abreu (SAPECA), com personalidade jurídica própria, sede e foro na cidade de Casimiro de Abreu, dispondo de autonomia econômica-financeira e administrativa dentro dos limites traçados na presente Lei. (Alterada pela Lei nº 501/99 e pela Lei nº 023/89) (os artigos 2º ao 15 foram revogados pela Lei nº 833/03)
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