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Lista de normativos próprios

Foram encontradas 3408 registros
  • Art. 1° - Designar a servidora MICHELE DE CARVALHO CLETO MARINHO, Técnica Legislativa – mat. 011/PL, para exercer a Função Gratificada de Agente de Contratação/Pregoeira desta Casa Legislativa, nos termos do art. 2º, inciso IV c/c o art. 3º, inciso II, alínea “p”, da Lei Complementar nº 011/2009, alterada pela Lei Complementar nº 056/2023. Art. 2º - A equipe de apoio a contratação será composta pelos servidores, ROGÉRIA ALMEIDA FRANCO MORET, Técnica Legislativa – mat. 022/PL e FELIPE PASCHOAL LINHARES, Diretor Administrativo – mat. 643, podendo a primeira atuar como Pregoeira/Substituta, de acordo com a determinação da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Municipal nº 2.384/2023. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

  • Art. 1° Conceder a servidora CLÁUDIA DA CONCEIÇÃO JOAQUIM, Técnica Legislativa, a Gratificação de Apoio Administrativo no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do inciso II, alínea “a”, do art. 11 da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1° - Transferir a nomeação do servidor SILVIO ALMEIDA NOVAES, motorista, mat. 010/PL, da Função Gratificada de Gerente de Transportes, para a Função Gratificada de Diretor de Transportes, nos termos do art. 2º, inciso IV c/c o art. 3º, inciso II, alínea “o”, da Lei Complementar nº 011/2009, alterada pela Lei Complementar nº 056/2023.

  • Art. 1° - Conceder a servidora EDLA CAMILA SANTOS MANGIFESTE, Técnica Legislativa, a Gratificação de Apoio Administrativo no percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do inciso III, do art. 11 da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1° Conceder a servidora RENATA CÂMARA DA SILVA MONZATO, Auxiliar Legislativa, a Gratificação de Apoio Administrativo no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do inciso II, alínea “a”, do art. 11 da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1° - Conceder aos servidores efetivos e comissionados que desempenharam as suas atividades com eficiência e dedicação durante o ano de 2023 um abono pecuniário natalino.

  • Abertura de Crédito Suplementar

  • Altera diversos dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 011/2009 e dá outras providências.

  • Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Casimiro de Abreu para a legislatura 2025/2028, nos termos do inciso VI do art. 29 da Constituição da República.

  • Altera a Resolução nº 002/2021, que dispôs sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal e a jornada de trabalho e dá outras providências.

  • Abertura de Crédito Suplementar

  • Art. 1° - Será considerado ponto facultativo os dias 22 e 29 de dezembro do corrente exercício, em razão dos festejos natalinos e de final de ano.

  • Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 043/2020 e dá outras providências.

  • Art. 1° - Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio à servidora MARIA DA GLÓRIA PEREIRA RODRIGUES, Técnico Legislativo, matrícula 15/PL, referente ao período aquisitivo 2017/2022.

  • Art. 1° - Convalidar a concessão ao servidor Rodrigo Fonseca da Costa, Técnico Legislativo, matrícula nº 019/PL, o direito a 03 (três) meses de Licença Prêmio referente ao período 2017/2022 e autorizar o seu pagamento em pecúnia na forma da Lei Complementar nº 09/2008, tendo em vista o requerimento feito através do processo nº 1.177/2022.

  • Art. 1° - Conceder a servidora Michele de Carvalho Cleto Marinho, Técnica Legislativa, matrícula nº 11/PL, o direito a 03 (três) meses de Licença Prêmio referente ao período 2018/2023 e autorizar o seu pagamento em pecúnia na forma da Lei Complementar nº 09/2008, tendo em vista o requerimento feito através do processo nº 1.050/2023.

  • Art. 1° - Conceder a servidora Simone Cunha Peclat Teófilo, Contadora, matrícula nº 25/PL, o direito a 03 (três) meses de Licença Prêmio referente ao período 2018/2023 e autorizar o seu pagamento em pecúnia na forma da Lei Complementar nº 09/2008, tendo em vista o requerimento feito através do processo nº 0724/2023.

  • Dispõe sobre a manutenção do Veto oposto pelo Prefeito Municipal ao Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei 004/2023.

  • Autoriza a Câmara Municipal de Casimiro de Abreu a doar os veículos abaixo mencionados para a Prefeitura Municipal e dá outras providências.

  • Abertura de Crédito Suplementar

  • Altera dispositivos da Resolução 011/2021 e dá outras providências.

  • Art. 1° - Lotar no Núcleo Administrativo da Câmara Municipal em Barra de São João o servidor EDUARDO RIBEIRO GUEDES, Assessor Parlamentar, mat. 732, para exercer as atividades de apoio e atendimento a população.

  • Art. 1° - Será considerado ponto facultativo o dia 03 de novembro (sexta-feira) do corrente exercício, devido ao feriado de Finados.

  • Institui o “Diploma Jovem Destaque” no âmbito da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.

  • Art. 1° - Será considerado ponto facultativo o dia 27 de outubro (sexta-feira) do corrente exercício, em comemoração ao dia do funcionário público.

  • Abertura de Crédito Suplementar

  • Art. 1° - Será considerado ponto facultativo o dia 13 de outubro (sexta-feira) do corrente exercício, em razão dos festejos do dia da criança e de Nossa Senhora Aparecida.

  • Art. 1° - Nomear EDUARDO RIBEIRO GUEDES para exercer o cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Parlamentar do Vereador Marcelo Mota Gaião, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 011/2009

  • Art. 1° - Exonerar o servidor ALMIR JOSÉ DA SILVA do cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Parlamentar do Vereador Marcelo Mota Gaião, nos termos do art. 7º, da Lei Complementar nº 011/2009.

  • Art. 1º - CONSTITUIR COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO E DE BAIXA PATRIMONIAL com a finalidade de proceder ao levantamento das reais necessidades da Câmara Municipal, no que se refere à manutenção, utilização e conservação dos veículos Fiat Siena, placa LUF-5F43 e LRB-6H95, apontando se os bens são inservíveis ou obsoletos, para posterior baixa no âmbito da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, bem como, reavaliar os bens patrimoniais tombados sob os nºs 1343, 1345, 1347 e 1348, pois na avaliação anterior não foi incluído o Kit Gás. Art. 2° - DESIGNAR os servidores Cláudia da Conceição Joaquim, Técnica Legislativa – mat. 001/PL, Renata Câmara Monzato, Auxiliar Legislativa, mat. 016/PL, Silvio Almeida Novaes, motorista – mat. 010/PL e Felipe Paschoal Linhares, Diretor Administrativo - mat. 643, para integrarem a COMISSÃO DE BAIXA DE PATRIMONIAL, nas funções de Presidente, Secretário e Membro, respectivamente, de acordo com o art. 31 da Resolução nº 003/16, de 22 de novembro de 2016.

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