Ficam aprovadas as contas da administração financeira do Prefeito Antônio Marcos de Lemos Machado, referentes ao exercício de 2014 e objeto do processo TCE/RJ nº 210.745-3/2015, na forma do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e Parecer Favorável da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento desta Casa Legislativa.
Altera o art. 61 da Lei Municipal n° 1.355/10, de 08 de março de 2010: “Em veículos do Sistema e Subsistema Municipal de Transporte Urbano os fiscais dos órgãos competentes da Secretaria de Fazenda, Indústria e Comércio, da Secretaria de Obras, Habitação e Serviços Públicos, da Secretaria de Ordem Pública e Defesa Civil, da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Coordenadoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde, assim como os agentes da Guarda Municipal, quando uniformizados, portando carteira funcional e em horário de trabalho, serão transportados gratuitamente.”
Autoriza a Câmara Municipal a firmar Convênios com Associações sem fins lucrativos para doações por agentes públicos mediante desconto em folha de pagamento.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, com vista a atender a ação no orçamento geral da Secretaria Municipal de Educação do Município de Casimiro de Abreu, conforme abaixo:
Passa a denominar-se NESTOR PONCIANO FREITAS, a Unidade Básica de Saúde – UBS, localizada à Rua Geni da Cruz Leite, S/Nº - Santa Terezinha – Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se JOMAR TARDELLI BASTOS, a Unidade Básica de Saúde – UBS, localizada à Rua Piabanha, Lote 254, Quadra 07 – Loteamento Peixe Dourado II – Barra de São João, neste Município.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, com vista a atender a ação no orçamento geral da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme abaixo.
Passa a denominar-se JOSÉ CARLOS PINTO, a Unidade Básica de Saúde – UBS, localizada à Rua Frederico Silva Souto – Vila Campo Alegre – Barra de São João, neste Município.
Passa denominar-se ESCOLA MUNICIPAL ROSANE DE OLIVEIRA BAPTISTA FERNANDES, a Escola situada à Avenida dos Pássaros com a Rua das Bromélias e Jasmins, Q L, Residencial Ecológico, Barra do Sana, neste Município. Alterada pela Lei nº 1817/17
Dispõe sobre a alteração na programação do Plano Plurianual do Município de Casimiro de Abreu para o período de 2014 a 2017, instituído pela Lei Municipal nº 1.603/13, de 16 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
Dispõe sobre o anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública para o exercício de 2016, integrante da LDO/2016, em conformidade com o disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, e dá outras providências.
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