Inclui no Calendário Municipal a Feira Livre do Distrito Sede de Casimiro de Abreu.
Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação de Capoeira e Cultura Ginga Livre de Barra de São João”, fundada como Associação Civil de direito privado, sem fins lucrativos, localizado na Rua Manoel Duarte Monteiro, nº 470, Distrito de Barra de São João, neste Município.
Fica declarado de Utilidade Pública a “Loja Maçônica Ortodoxa nº 3743”, fundada como Associação Civil de direito privado, sem fins lucrativos e dedicado à filantropia, localizado na Rua Faneca, Lote 271, Distrito de Barra de São João, neste Município.
Fica declarado de Utilidade Pública o “Clube de Pesca de Barra de São João”, fundado como Associação Civil de direito privado, sem fins lucrativos e dedicado à filantropia, localizado na Rua Desejo, nº 942, Fundos, Distrito de Barra de São João, neste Município.
Passa a denominar-se MANOEL DUARTE MONTEIRO, a Rua B do Bairro Jardim Prata, com início na Rodovia Amaral Peixoto e término na Avenida Atlântica, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, na forma abaixo.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), com vista a atender a ação da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, na forma abaixo:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de cooperação com o Município de Rio das Ostras e com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro – DER/RJ –, objetivando a realização de obras e serviços de interesse comum, especificamente quanto à pavimentação da Estrada Velha de Rio Dourado, de acordo com os precisos termos do artigo 115 da Lei Orgânica Municipal.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.
Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2020, e dá outras providências.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 313.849,19 (trezentos e treze mil oitocentos e quarenta e nove reais e dezenove centavos), com vista a atender as ações do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.356.249,86 (dois milhões trezentos e cinquenta e seis mil duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos), com vista a atender a ação da Secretaria Municipal de Educação.
Determina regras de distribuição financeira dos Royalties do Petróleo, recebidos da União, no município de Casimiro de Abreu – RJ, em função da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, conforme abrangência da legislação federal e estadual vigentes sobre o tema.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do cardápio da merenda escolar pelo Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
Fica revogada a Lei nº 394 de 13 de junho de 1997, e instituídas novas normas acerca do Conselho Municipal de Educação – CME.
Estabelece o Plano de Mobilidade Urbana no Município de Casimiro de Abreu – RJ, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do conserto de buracos e valas abertas nas vias públicas no âmbito do município de Casimiro de Abreu e dá outras providências
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 331.819,21 (trezentos e trinta e um mil oitocentos e dezenove reais e vinte e um centavos), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu.
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e dá outras providências.
Altera a Lei Municipal nº 1.953 de 04 de abril de 2019 (Lei do IPREV-CA).
Fica criado o Programa “Câmara em Ação”, e dá outras providências.
Fica extinto o Fundo Especial da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 338.460,73 (trezentos e trinta e oito mil quatrocentos e sessenta reais e setenta e três centavos), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), com vista a atender a ação do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu – IPREV-CA.
Passa a denominar-se RODRIGO MARINHO FERNANDES, a atual Rua C do Bairro Paraíso, no 1º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Institui o programa de adoção de praças públicas, de esportes e áreas verdes, estabelece seus objetivos e processos, suas espécies e limitações, responsabilidades e benefícios dos adotantes.
Esta Lei institui normas para promover a segurança e proteção dos Profissionais da Educação no Município de Casimiro de Abreu.
Esta Lei reconhece como Pólo Gastronômico, Cultural e de Lazer da cidade de Casimiro de Abreu o espaço delimitado pelas Ruas Bernardo Gomes e Andrade Silva, até a Rua Luiz Rocha, localizadas em Barra de São João.
Passa a denominar-se RUA ANÊMONA, a atual Rua 02 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se RUA ANIS, a atual Rua 02 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
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