Câmara Municipal De Casimiro De Abreu (CM CASIMIRO DE ABREU)

Ética: A busca pela conduta moralmente correta, com integridade e honestidade.

Transparência: A abertura e o acesso fácil aos atos e informações da Câmara.

Legalidade: O cumprimento das leis e normas vigentes.

Eficiência: A busca pela melhor utilização dos recursos e a realização dos trabalhos com agilidade e qualidade.

Responsabilidade: O compromisso com a sociedade e a busca por resultados positivos para a comunidade.

Pluralismo: A valorização da diversidade de opiniões e a promoção do diálogo.

Independência: A garantia de que a Câmara não está sujeita a influências externas.

Busca pela excelência: A constante busca por aprimoramento na atuação e na prestação de serviços.

Promulgar a Lei Orgânica do seu Município, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Orgânicas dos Municípios foram redigidas, discutidas e votadas não muito depois da promulgação da Constituição de 1988 pela Assembleia Constituinte.

Organizar as funções legislativas e de fiscalização (CF, art. 19, IX);

Cooperar com as associações representativas no planejamento municipal (CF, art. 19, XII);

Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo;

Fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI); devem ser fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art.39 §4º) e sem dar tratamento desigual a pessoas em situações equivalentes (CF, art. 150, II).

Lista de Setores
Setor Contatos E-mail Mais
Diretoria Administrativa camara@casimirodeabreu.rj.leg.br
Diretoria de Arquivo camara@casimirodeabreu.rj.leg.br
Diretoria de Atas camara@casimirodeabreu.rj.leg.br
Diretoria de Contabilidade camara@casimirodeabreu.rj.leg.br
Diretoria de Controle Externo camara@casimirodeabreu.rj.leg.br
Diretoria de Controle Interno controleinterno@casimirodeabreu.rj.leg.br
Diretoria de Estoque camara@casimirodeabreu.rj.leg.br
Diretoria de Expediente camara@casimirodeabreu.rj.leg.br
Diretoria de Finanças camara@casimirodeabreu.rj.leg.br
Diretoria de Gestão e Recursos Humanos rh@casimirodeabreu.rj.leg.br
Diretoria de Integração Legislativa legislativo@casimirodeabreu.rj.leg.br
Diretoria de Patrimônio camara@casimirodeabreu.rj.leg.br
Diretoria de Protocolo camara@casimirodeabreu.rj.leg.br
Diretoria de Suprimentos camara@casimirodeabreu.rj.leg.br
Diretoria de Transportes camara@casimirodeabreu.rj.leg.br
Ouvidoria Geral da Câmara Municipal camara@casimirodeabreu.rj.leg.br
Setor de Patrimônio e Arquivo camara@casimirodeabreu.rj.leg.br
Setor de Recursos Humanos camara@casimirodeabreu.rj.leg.br
Setor de Serviços Gerais camara@casimirodeabreu.rj.leg.br
Lista de Leis
ATOS: 002/2026 14/05/2026

Designação de Vereadores para cargos nas Comissões Permanentes.

ATOS: 001/2026 10/04/2026

Declaração da perda do mandato de Vereador.

Dispõe sobre o valor da Unidade Fiscal do Município de Casimiro de Abreu - UFIMCA para o exercício de 2026 e dá outras providências.

ATOS: 001/2025 08/01/2025

Extinção do Núcleo Administrativo de Barra de São João.

DISPÕE SOBRE O VALOR DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - UFIMCA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE O VALOR DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - UFIMCA PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ATOS: 001/2022 07/12/2022

Designação de Vereadores para 2º Secretaria e para cargos em Comissões Permanentes.

DISPÕE SOBRE O VALOR DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU - UFIMCA PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ATOS: 001/2021 13/09/2021

Criação do Núcleo Administrativo da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu em Barra de São João, a ser instalado no 2º Distrito para atividades de apoio logístico e atendimento à população.

ATOS: 001/2019 11/11/2019

Designação de Vereador para a 2ª Secretaria.

ATOS: 003/2018 04/09/2018

Designação de Vereadores para cargos nas Comissões Permanentes.

ATOS: 002/2018 04/09/2018

Designação de Vereadores para a 1ª e 2ª Secretarias.

ATOS: 001/2018 01/08/2018

Designação de Vereador para a 2ª Secretaria.

ATOS: 001/2016 11/04/2016

Designação de Vereadores para Comissões Permanentes.

LEI DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS ATUALIZADA E COMPILADA ATÉ A LEI COMPLEMENTAR Nº 068/2026

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU.

PROCESSOS SELETIVOS CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU

Declaramos para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Casimiro de Abreu não divulga informações sobre os demais atos dos concursos públicos e processos seletivos: vagas efetivamente preenchidas, lista de aprovados com as classificações, fila de espera/cadastro reserva e validade, porque o último concurso ocorreu em 2001 e não existe regulamentação para contratação de empregos públicos. Quando houver um novo concurso será providenciado a sua publicação dos meios de comunicação e no site da Câmara.

Declaramos para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Casimiro de Abreu não divulga a íntegra dos editais de concursos e seleções públicas realizados para provimento de cargos e empregos públicos, porque o último concurso ocorreu em 2001 e não existe regulamentação para contratação de empregos públicos. Quando houver um novo concurso será providenciado a sua publicação dos meios de comunicação e no site da Câmara.

Lista de Perguntas e respostas
O QUE É NECESSÁRIO PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?

O pedido de acesso à informação deverá conter:

- Nome do requerente
- Número de documento oficial de identificação válido
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
- Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Qualquer pessoa física ou jurídica.

TABELA DE DIÁRIAS - CM CASIMIRO DE ABREU
PADRÃO REMUNERATÓRIO - CM CASIMIRO DE ABREU

LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2009 ATUALIZADA E COMPILADA ATÉ A LEI COMPLEMENTAR Nº 068/2026

LEI COMPLEMENTAR Nº 068/2026 - Altera o artigo 4º da Lei Complementar Municipal Nº 011/2009 que remete ao padrão remuneratório.

LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2024 - Altera o artigo 4º da Lei Complementar Municipal Nº 011/2009 que remete ao padrão remuneratório.

LEI COMPLEMENTAR Nº 056/2023 - Altera os artigos 5º e 6º da Lei Complementar Municipal Nº 011/2009 que remetem ao padrão remuneratório.

LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2021 - Altera o artigo 5º da Lei Complementar Municipal Nº 011/2009 que remete ao padrão remuneratório.

LEI COMPLEMENTAR Nº 039/2019 - Altera o art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 011/2009 que remete ao padrão remuneratório.

LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2016 - Altera o Artigo 6º da Lei Complementar Municipal nº 011/2009 que remete ao padrão remuneratório.

LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2015 - Altera o artigo 5º da Lei Complementar Municipal Nº 011/2009 que remete ao padrão remuneratório.

LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2013 - Altera o artigo 5º da Lei Complementar Municipal Nº 011/2009 que remete ao padrão remuneratório.

LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2011 - Altera o artigo 4º da Lei Complementar Municipal Nº 011/2009 que remete ao padrão remuneratório.

LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2011 - Altera o artigo 6º da Lei Complementar Municipal Nº 011/2009 que remete ao padrão remuneratório.

LEI COMPLEMENTAR - CM CASIMIRO DE ABREU

LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2009 ATUALIZADA E COMPILADA ATÉ A LEI COMPLEMENTAR Nº 068/2026 DE 03/06/2026

GOVERNO DIGITAL - CM CASIMIRO DE ABREU

Declaramos para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Casimiro de Abreu não possui lei que regulamenta a Lei Federal nº 14.129/2021, porém, está comprometida com os preceitos do Governo Digital.

DISPENSAS E LICITAÇÕES - CM CASIMIRO DE ABREU

Processo: 0471/2020
Valor estimado: R$ 52,90 Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM AQUISIÇÃO DE10 LUVAS DE SEGURANÇAS CONFECCIONADAS EM LÁTEX/NEOPREME PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA CASA DE LEIS EM TEMPO DE PANDEMIA DE COVID-19.

AQUISIÇÃO DE 48 FRASCOS DE 1 LITRO DE ÁLCOOL HIDRATADO A 70% PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA CASA DE LEIS EM TEMPO DE PANDEMIA DE COVID-19. Acesse o link com as informações completas: https://casimirodeabreu.rj.leg.br/licitacaolista.php?id=127

DECLARAÇÕES - CM CASIMIRO DE ABREU

Declaramos para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Casimiro de Abreu não divulga a lista sobre as votações nominais, porque as votações constam nas Atas das sessões legislativas.

Declaramos para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Casimiro de Abreu não divulga a pauta das Comissões, porque elas se reúnem antes do início das sessões legislativas.

Declaramos para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Casimiro de Abreu não possui lei que regulamenta a Lei Federal nº 14.129/2021, porém, está comprometida com os preceitos do Governo Digital.

Declaramos para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Casimiro de Abreu não possui objetivos estratégicos e/ou indicadores definidos para mensurar o alcance desses objetivos (plano estratégico institucional ou instrumento equivalente).

Declaramos para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Casimiro de Abreu não realiza nenhuma obra e se caso for necessário realizar, irá constar na relação de licitações e contratos.

Declaramos para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Casimiro de Abreu não divulga a relação dos licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente, porque até a presente data nunca tivemos necessidade de penalização licitantes e/ou contratados.

Declaramos para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Casimiro de Abreu não divulga a íntegra das Atas de Adesão – SRP, porque até a presente data nunca aderiu a nenhuma Ata de Registro de Preços.

Declaramos para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Casimiro de Abreu não divulga informações sobre os demais atos dos concursos públicos e processos seletivos: vagas efetivamente preenchidas, lista de aprovados com as classificações, fila de espera/cadastro reserva e validade, porque o último concurso ocorreu em 2001 e não existe regulamentação para contratação de empregos públicos. Quando houver um novo concurso será providenciado a sua publicação dos meios de comunicação e no site da Câmara.

Declaramos para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Casimiro de Abreu não divulga a íntegra dos editais de concursos e seleções públicas realizados para provimento de cargos e empregos públicos, porque o último concurso ocorreu em 2001 e não existe regulamentação para contratação de empregos públicos. Quando houver um novo concurso será providenciado a sua publicação dos meios de comunicação e no site da Câmara.

Declaramos para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Casimiro de Abreu não possui terceirizados que prestam serviços e nem regulamentação para sua contratação.

Declaramos para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Casimiro de Abreu não possui regulamentação para contratação de estagiários e por isto não divulga a lista de seus estagiários.

Sessão 04/02/2025
Sessão Ordinária, 09/04/2025

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