Revoga a Lei nº 1.671/14, e dispõe sobre a alteração da tabela referencial estabelecido na Lei municipal nº 525/99, no que tange aos Agentes de Combate a Endemias, por força da Lei Federal nº 12.994/14 de 2014.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2015.
Fica inserido na Lei Municipal nº 1.640/14, de 07 de julho de 2014, o Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2015, consoante o que estabelece o Inciso I do Art. 1º da citada norma legal.
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 023/89, de 19 de setembro de 1989, que trata do nome da marca do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
Dispõe sobre o SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM), instituindo as responsabilidades de cada setor da administração pública em relação ao cadastramento, Inspeção Higiênico-sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal e Vegetal e dos estabelecimentos que os produzem no território do Município de Casimiro de Abreu, e dá outras providências. LIGADO A SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA. REVOGA A LEI Nº 800/03 e LEI Nº 801/03
Dispõe sobre a criação do Programa de Produtividade e estabelece suas diretrizes.
Fica Alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.526/12, de 16 de agosto de 2012, no tocante ao salário do Agente Comunitário de Saúde, que passa do valor de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) para R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais), tendo em vista a Lei Federal nº 12.994/2014.
Dispõe sobre a fixação do piso salarial dos Agentes de Combate as Endemias e altera a Lei Municipal nº 1.632/14, de 12 de maio de 2014. Alterada pela Lei nº 1678/14
Dispõe sobre o valor da Unidade Fiscal do Município de Casimiro de Abreu, e dá outras providências.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento geral com vista a atender o projeto da Secretaria Municipal de Educação, abaixo relacionado.
Dispõe sobre alteração do inciso II do art. 5º, da Lei Municipal nº 1.593/13, de 14 de outubro de 2013. Altera a Lei nº 992/05.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento geral com vista a atender as Atividades das Unidades da Secretaria de Saúde e outros.
Institui a leitura da Bíblia nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Casimiro de Abreu.
Proíbe o acesso de veículos pesados na Avenida Beira-Rio, no Distrito de Barra de São João, e dá outras providências.
Altera o quadro de referência e vencimentos constantes no anexo IV da Lei Municipal nº 1.628/14, de 09 de maio de 2014, que passará a ter a seguinte redação:
Revoga as Leis n° 1.538/2012, Lei nº 1.547/2013 e Lei nº 1.567/2013, que dispõem sobre a criação do Programa de Produtividade.
Dispõe sobre alteração do Item 02, do Anexo II, da Lei Municipal nº 1.656/14, de 16 de setembro de 2014.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, com vista a atender as ações no orçamento geral do Município, na Unidade Gabinete do Prefeito.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, com vista a atender as ações no orçamento geral do Município, nas Unidades abaixo:
Cria a logomarca oficial do Instituto de Previdência dos servidores do Município de Casimiro de Abreu - IPREV-CA.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$. 10.000,00 (dez mil reais), na Unidade Secretaria Municipal de Fazenda, Indústria e Comércio na forma abaixo:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância 120.600,63 (cento e vinte mil seiscentos reais e sessenta e três centavos), no orçamento geral do Município, na Unidade Fundo Municipal de Saúde do exercício de 2014, na forma apurada no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Cria artigos e anexos na Lei Municipal nº 992/05, de 08 de dezembro de 2005 e da outras providências. Alterada pela Lei nº 1787/17
Altera o inciso II do art. 5º, da Lei Municipal nº 1.593/13, de 14 de outubro de 2013, que passará a ter a seguinte redação: Altera a Lei nº 992/05.
Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico no âmbito da Administração Pública do Município de Casimiro de Abreu, com vencimento de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais), com as seguintes atribuições: sugerir ao Secretário alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins. Altera a Lei nº 992/05. CANCELADA
Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico no âmbito da Administração Pública do Município de Casimiro de Abreu, com vencimento de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais), com as seguintes atribuições: sugerir ao Secretário alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins. Altera a Lei nº 992/05.
Altera o parágrafo 1º do artigo 7º e o Artigo 12º da Lei nº 960/05, de 07 de outubro de 2005, que cria a Guarda Municipal de Casimiro de Abreu e dá outras providências.
Dispõe sobre a revogação e alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 992/2005, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu e dá outras providências. Alterada pela Lei nº 1695/15
Fica declarada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO CASIMIRENSE DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER” – ONCOSOLIDÁRIA, CNPJ nº 15.597.293/0001-03, fundada como sociedade civil de direito privado e sem fins lucrativos.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância 700.372,07 (setecentos e noventa mil trezentos e setenta e dois reais e sete centavos) objeto – Contrato de Repasse entre o Ministério do Turismo e o Município de Casimiro de Abreu, conforme abaixo, e de acordo com os anexos I e II parte integrante a esta Lei.
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