FICAM MAJORADOS EM CINQÜENTA POR CENTO (50%) OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL FIXO, EXTRANUMERÁRIOS, MENSALISTAS E DIARISTAS E INATIVOS DESTA PREFEITURA.
Arquivos
Lista de arquivos relacionados a lei municipal
Nome do Arquivo
Ações
1961del178.pdf
Qual o seu nível de satisfação com essa página?
Preencha as informações
O Portal do(a) Câmara Municipal de Casimiro de Abreu utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade.
Ao continuar navegando, você concorda com estas condições?