Aos motoristas e aos servidores que estiverem dirigindo o veículo oficial, em viagem fora do Município, será devida a quantia de 01 (uma) UFIMCA
Categoria: FORA DO MUNICÍPIO
Valor(R$): 133,15
Detalhes
Valor da UFIMCA Lei nº 2.582/2025 - Regulamentação art. 23 - LC Nº 011/2009
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