| Descrição | Categoria | Valor(R$) | Data inicio | Data fim |
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| A todos os membros da Câmara, para participação de Congressos e Encontros ou assemelhados, para alimentação, hospedagem e transporte local, até a quantia de 16 (dezesseis) UFIMCA’s A previsão da alínea “d” de 16 UFIMCA’s é definida pela Presidência devido ao tempo de afastamento. Valor da UFIMCA Lei nº 2.582/2025 - Regulamentação art. 23 - LC Nº 011/2009 | FORA DO MUNICÍPIO | 2,130.40 | 01/01/2026 | - - - |
| Aos Vereadores, em viagem fora do Município, será devida a quantia de 03 (três) UFIMCA’s quando em veículo próprio Valor da UFIMCA Lei nº 2.582/2025 - Regulamentação art. 23 - LC Nº 011/2009 | FORA DO MUNICÍPIO | 399.45 | 01/01/2026 | - - - |
| Aos Vereadores, em viagem fora do Município, será devida a quantia de 02 (duas) UFIMCA quando em veículo oficial Valor da UFIMCA Lei nº 2.582/2025 - Regulamentação art. 23 - LC Nº 011/2009 | FORA DO MUNICÍPIO | 266.30 | 01/01/2026 | - - - |
| Aos funcionários, em viagem fora do Município, será devida a quantia de 02 (duas) UFIMCA’s quando em veículo próprio Valor da UFIMCA Lei nº 2.582/2025 - Regulamentação art. 23 - LC Nº 011/2009 | FORA DO MUNICÍPIO | 266.30 | 01/01/2026 | - - - |
| Aos motoristas e aos servidores que estiverem dirigindo o veículo oficial, em viagem fora do Município, será devida a quantia de 01 (uma) UFIMCA Valor da UFIMCA Lei nº 2.582/2025 - Regulamentação art. 23 - LC Nº 011/2009 | FORA DO MUNICÍPIO | 133.15 | 01/01/2026 | - - - |
| Aos funcionários, em viagem fora do Município, será devida a quantia de 01 (uma) UFIMCA quando em veículo oficial Valor da UFIMCA Lei nº 2.582/2025 - Regulamentação art. 23 - LC Nº 011/2009 | FORA DO MUNICÍPIO | 133.15 | 01/01/2026 | - - - |
| Aos funcionários que, por designação do Presidente, trabalharem nas sessões legislativas da Câmara Municipal realizadas fora da Sede do Município, será devida a quantia de 01 (uma) UFIMCA Valor da UFIMCA Lei nº 2.582/2025 - Regulamentação art. 23 - LC Nº 011/2009 | FORA DO MUNICÍPIO | 133.15 | 01/01/2026 | - - - |